Documento estampado à página 8 do jornal A Província do Espírito Santo de 30 de março de 1885:
Às autoridades civis e eclesiásticas de meu país.
Declaro sob a fé, e palavra de sacerdote, que em minha vida, pública e particular, nunca tentei contra a honra das famílias, nem lesei a fortuna do meu próximo. Apelo para o testemunho de todas as pessoas, inda mesmo desafetas, com quem tenho tratado, e para os paroquianos de Carapina, Santa Cruz e Barra de São Mateus, onde exerci o parocato, além dos habitantes desta cidade. Provoco a quem se julgar ofendido que me denuncie, para receber o justo castigo, em desafronta da moral, da sociedade, e do pudor da família. Vitória, 30 de março de 1885. |
Na mesma página do jornal estão publicados, mais adiante, dois outros documentos:
Ilmo. Sr. Redator d’A Folha da Vitória – Aparecendo em seu jornal de ontem uma denúncia do rapto de uma donzela, feito por um sacerdote que existe entre nós; peço-lhe queira sob sua palavra de honra declarar se é com o abaixo assinado que se pode entender; permitindo-me fazer de sua resposta o uso que me convier. De V. S. at. v.or. – padre Manoel Rodrigues Bermude de Oliveira – Vitória, 30 de março de 1885.
Ilmo. Sr. – O fato criminoso, que o boato tem dado corpo, e posto em atividade o delegado de polícia deste termo, não tem por ora autor conhecido; entretanto não tenho escrúpulo em julgar V. Rev. fora de tão infamante reputação. Brevemente chegará o público ao conhecimento da verdade, e Deus queira que não passe semelhante boato de uma invenção torpe. Pode S. Rev. fazer desta resposta o uso que lhe convier. De V. rev. at. V. or. – Aristides B. de B. Freire. |