» Introdução » Lei n° 627: de criação do Instituto de Bem Estar Social Espírito-Santense » Imagens
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
No relatório geral do seu quatriênio de governo (1951- 1955), na parte relativa à política de Bem Estar Social,