Hino é uma forma musical adotada por uma organização social como elemento para expressar não só seu sentimento de união como o de seus valores. Originalmente os hinos surgiram como canto de louvor religioso no seio da igreja cristã. Hoje, além dos hinos religiosos, há os circunstanciais, que englobam os nacionais, os alusivos a alguma causa ou categoria, os esportivos etc. Talvez o hino mais famoso seja o nacional francês, a Marselhesa. Os hinos podem ser adotados através de leis, decretos, resoluções, ou consuetudinariamente, como é o caso de Cidade Sol, de Pedro Caetano, hino da cidade de Vitória por adoção popular, ao contrário da obra de Carlos Cruz, oficializado através de concurso realizado em 1979. Independente do valor artístico, hino é hino e tem que ser cantado por todos. E o hino do Estado do Espírito Santo?
A história do hino espírito-santense é cheia de vieses. Conforme o Prof. Estilaque Ferreira dos Santos, desde a manifestação do espírito republicano em solo capixaba, em torno de l870, era comum entre políticos e simpatizantes da causa republicana cantar-se a Marselhesa em solenidades e eventos diversos, tanto assim que, quando foi proclamada a República em l889, os mais fervorosos políticos queriam adotar a Marselhesa como hino oficial do Brasil.[ 1 ]
Foram pensamentos entusiasmados como aqueles que geraram alguns conceitos do tipo o que pode ser bom para a França deve ser bom para o Brasil. O bom senso prevaleceu.[ 2 ]
O hino nacional brasileiro, por exemplo, composto em 1831 por Francisco Manuel da Silva, teve várias letras e era mesmo executado com freqüência sem letra alguma, até a criação por Osório Duque Estrada, em 1909, dos versos hoje oficiais, e a aprovação de letra e melodia, em 1922, pelo Congresso Nacional.[ 3 ]
O hino espírito-santense também teve uma trajetória meio confusa. Originalmente, os versos do hino atual, assinados por Pessanha Póvoa, serviram de letra para o Hino da Mocidade Espírito Santense, que teve sua primeira audição em 1880, por ocasião da reabertura da Biblioteca Pública, com música do maestro João Pereira Azevedo.[ 4 ]
Nota-se com facilidade que o discurso poético de Póvoa é dirigido a estudantes, o que é comprovado por versos como “nossos braços são fracos, que importa?”, ou “saudemos nossos pais e nossos mestres”, ou ainda por versos pueris como “se as glórias do presente forem poucas / acenai para nós, Posteridade!”
A música de Artur Napoleão, que hoje constitui, com os versos de Pessanha Póvoa, o hino do Estado, data de 1894, e sua melodia é bem construída e de agradável audição. João de Azevedo, autor da composição original, era um dos músicos mais atuantes na cena capixaba do final do século XIX e início do século XX, que por muitos anos foi o regente da Filarmônica Rosariense (Phil’Orfenica), a banda dos Peroás, da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, tendo depois regido também a Banda Caramuru, do Convento de São Francisco de Assis, além de ser nome constante dos programas de grandes concertos sacros em diversas solenidades. A melodia de João Azevedo sobreviveu 14 anos. Não teria sido ela do agrado popular, ou das autoridades?
Conforme o Prof. Miguel Kill, a nova melodia seria apresentada oficialmente no dia 13 de julho de 1895, por ocasião da inauguração de um trecho da Estrada de Ferro Sul do Espírito Santo (Vitória a Viana) e também data do aniversário do presidente do Estado, mas isso não aconteceu devido a receio de Muniz Freire de possíveis críticas, não pelo valor artístico da obra em si, mas, provavelmente, por tratar-se de um oferecimento “político”.[ 5 ]
A nova melodia do hino foi encomendada a Artur Napoleão pelo comendador Urbano da Cunha Faria, residente no Rio de Janeiro, onde inclusive foi realizada uma grande festa para dar divulgação à nova música, com a presença de grandes personalidades da época. Seria um presente ao presidente Muniz Freire. Para Maria Stella de Novaes o evento ocorreu no dia 21 de outubro de l894.[ 6 ]
O escritor Reinaldo Santos Neves alerta: o hino espírito-santense foi assunto para Machado de Assis em crônica publicada em 14 de outubro de 1894 no jornal carioca Gazeta de Notícias, portanto uma semana antes do comentado evento que apresentaria a “encomenda musical” solicitada pelo “filho ilustre” (sic) Urbano da Cunha Faria. A questão era avaliar o propósito, ou despropósito, de tal encomenda.
Tal escrito também foi noticiado por O Estado do Espírito Santo em 27 de outubro de 1894, como registrou o Prof. Guilherme Santos Neves.[ 7 ]
No calor da república, conversa Machado de Assis:
[…] Não tenho pressa, enquanto meditas e eu espero, Artur Napoleão conclui o hino que vai ser oferecido ao Estado do Espírito Santo por um dos seus filhos. Sobre isto ouvi duas opiniões contrárias. Uma dizia que não achava boa a oferta. — Não o digo por desfazer da obra, que não conheço, nem a intenção, que é filial, menos ainda do estado, que a merece […] Um hino pode levar idéias de particularismo. — Discordo, respondeu outra opinião. […] Não acho inconveniente o hino e tanto melhor se cada estado tiver seu hino particular […] A grande unidade faz-se de pequenas unidades.[ 8 ] |
Confirma-se assim a realização do grande evento que promoveu a divulgação do novo hino espírito-santense oferecido a Muniz Freire e que na verdade somente após 7 de setembro de 1909 foi adotado nas escolas e executado nas solenidades oficiais. Guilherme Santos Neves também esclarece que talvez a primeira notícia divulgada pela imprensa capixaba sobre a composição do hino espírito-santense seja aquela que se lê no Estado do Espírito Santo, edição de 18 outubro de 1894. Assim ficou registrado no periódico:
O laureado professor Artur Napoleão um dos melhores talentos musicais que possuímos, compôs a pedido do nosso distinto conterrâneo e capixaba da praça do Rio de Janeiro o Sr. Urbano da Cunha Faria, o hino deste estado. A inspirada e ótima composição [ 9 ] foi oferecida ao nosso eminente chefe o benemérito presidente deste estado o Exmo. Sr. Dr. Muniz Freire por aquele nosso coestaduano.
O referido hino deve ser executado nesta capital na inauguração da estrada de ferro Sul do Espírito Santo, e será ouvido por estes dias na Capital Federal na residência de nosso estimado conterrâneo que convidou a colônia espírito-santense, crescido número de amigos e representantes da imprensa para esse fim.[ 10 ]
O Estado do Espírito Santo, em suas edições de 22, 23, 24 e 27 de outubro e 3, 5, 6 e 10 de novembro, sempre volta ao assunto, principalmente reproduzindo notícias da imprensa carioca.
Guilherme Santos Neves também indaga:
Que motivos teriam levado o Governo a não executá-lo na ocasião? [Na data da inauguração do trecho ferroviário Vitória-Viana, em 17 de julho de 1895.] Teriam calado mais fundamente os argumentos contrários, expendidos por um dos interlocutores na crônica de Machado de Assis? Não temos elementos para afirmar ou negar. Também nos falecem dados, agora à mão, que indiquem em que dia, em que instante, os capixabas ouviram, como Hino oficial de sua terra, a bela e inspirada composição musical de Artur Napoleão […].“[ 11 ] |
Na edição de 16 de julho de 1895, O Estado do Espírito Santo, em longa matéria sobre o dia da inauguração, relata: “Na rua do Comércio era enorme o concurso popular. Sua Excia [Muniz Freire] desfilou entre alas do povo, e a guarda de honra do Corpo de Polícia e músicos que executaram o Hino Nacional.”
E quem eram Artur Napoleão e Pessanha Póvoa?
Artur Napoleão, pianista e compositor, nasceu em 1843 em Porto, Portugal, com ascendência italiana. Foi garoto prodígio juntamente com seus irmãos Alfredo e Aníbal, tendo realizado diversos concertos pela Europa, e a história o coloca entre os principais pianistas de sua época. Compôs várias obras eruditas e para a música popular brasileira colaborou com a polca-concerto “Chuva de Rosas” e as polcas “Teus Olhos” e “Recordações de Petrópolis”. Usou o pseudônimo de F. Furnagali.[ 12 ] Aos 25 anos fixou residência no Rio de Janeiro, onde por mais de meio século exerceria influência como pianista, professor e editor de música, além de conseguir fama como exímio enxadrista. Quando concertista, dentre tantos elogios que recebeu, o mais significativo deles foi o que proveio de Liszt.[ 13 ]
José Joaquim Pessanha Póvoa nasceu em São João da Barra, Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1836. Residiu no Espírito Santo de 1875 até a data de seu falecimento, 17 de setembro de 1904, com exceção do período 1890-1891, quando foi chamado para exercer o cargo de chefe de polícia no Estado do Rio de Janeiro, no governo de Francisco Portela. No Império militou no Partido Liberal e exerceu o cargo de secretário da Presidência do Rio Grande do Sul, no governo do Conde de Porto Alegre. Ele parecia ter muito trânsito entre os políticos. Foi considerado um adepto entusiasta do Romantismo e difusor, no exterior, de nomes de artistas e intelectuais brasileiros que no Brasil não tinham projeção. Defendia a criação de uma literatura nacional, de um teatro nacional, de uma música nacional.[ 14 ] No Espírito Santo, onde constituiu família, foi diretor da Instrução Pública e lente de Filosofia e de História e Geografia. Foi eleito deputado para a Assembléia Provincial e vereador de Vitória. Publicou obras como Heróis de Guerra, Heróis da Arte, Legendas da Província do Espírito Santo, Jesuítas e Reis, A cela de Padre Anchieta. Fundou em 24 de janeiro de 1878 a Gazeta de Vitória, publicação que durou até 1889.[ 15 ] Vincenzo Cernicchiaro, em Storia della Musica nel Brasile, inclui Pessanha Póvoa entre os poeti, cantori e musici que fizeram ai loro giorni, le deslizie dei salotti di Rio de Janeiro, di Bahia e di S. Paulo.[ 16 ] Pessanha Póvoa é patrono da cadeira 36 da Academia Espírito-santense de Letras.
Mas a história do hino capixaba quase teve um desdobramento surpreendente: “Em 1947, ao deixar o Governo, o interventor Moacyr Ubirajara, pelo Decreto no. 16.453, de janeiro daquele ano, restabeleceu os símbolos do estado, confirmando que fosse adotado para nosso hino, a letra de Cyro Vieira da Cunha. Meses depois, já no Governo de Carlos Lindenberg, pelo Decreto no. 16.618, de 24 de julho daquele ano, resolveu de um modo mais claro, determinar os símbolos do estado, com as alterações necessárias que na época, foram estudadas e sugeridas.“[ 17 ]
Na verdade o decreto de Moacir Ubirajara nada mais fazia do que reiterar o que já havia sido determinado pelo interventor federal João Punaro Bley que, através do Decreto no. 3.151, de 12 de janeiro de l933, adotou a letra de Ciro Vieira da Cunha denominada “Canção da Terra Capixaba” para ser ajustada à composição musical de Artur Napoleão, e assim tornar sua execução obrigatória nos estabelecimentos de ensino oficiais e particulares. A letra de Ciro Vieira da Cunha, através de dois decretos governamentais, em 1933 e 1943, era para ser adotada oficialmente, mas como Carlos Lindenberg reorganizou tudo, todos voltaram à letra original de Pessanha Póvoa.
Ciro Vieira da Cunha altera alguns sentimentos de Póvoa, como se vê a seguir, substituindo os braços fracos por força viril, trabalhadora, ou as poucas glórias do presente, por glórias do passado e do futuro, enfim, sai do plano juvenil para a maturidade.
Assim é a letra elaborada por Ciro Vieira da Cunha para adaptar-se à melodia de Napoleão:
“Salve! Terra feliz de ternura
Toda cheia de luz e de amor!
É a vida em teu seio, mais pura
Tem o sol, em teu céu, mais calor.
Resumiste as belezas do mundo
Neste canto sem par no Brasil!
Tens a força de um solo fecundo,
Tens a força de um povo viril!
Estribilho:
Todos nós, no louvor deste canto,
Desejamos, a ti, glórias mil
Para a glória do Espírito Santo
Ser a força do nosso Brasil.
Terra jovem — bendito agasalho
Para os homens que querem lutar
O teu solo convida ao trabalho
E convida o teu céu a sonhar…
Cada dia que foge, dilatas
Teu grandioso valor inda mais
No tesouro invejável das matas
Na riqueza dos teus cafezais.
Estribilho:……………..
Terra linda — brilhante encantado
Que teus filhos fizeram luzir
Se já tens um glorioso passado,
É de glórias também o teu porvir!
Terra nova de morros bravios
É a saudade — no canto das aves
Esperança — no canto dos rios…
Estribilho:………………
Hoje, há rumores de alteração na letra de Pessanha Póvoa. Comenta-se em incluir a figura do petróleo, que somente jorra em São Mateus, onde a produção maior é do gás, e ainda não se concretizaram as previsões de abundância na costa capixaba. É esperar para ver, ou melhor, para ouvir. Enquanto isso o hino em si foi surpreendentemente esquecido nas escolas públicas, nas ruas, na memória geral.
Hino é hino e tem que ser cantado por todos, seja ele lá como for. Necessita-se apenas da prática de sua execução e que se torne uma referência de autêntico apelo capixaba.
Biblioteca Pública Estadual
Vitória, Espírito Santo, março de 2001.
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NOTAS
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APENDICES
Letra do Hino (Pessanha Póvoa)
Surge ao longe a estrela prometida
Que a luz sobre nós quer espalhar!
Quando ela ocultar-se no horizonte,
Há-de o sol nossos feitos lumiar.
Nossos braços são fracos, que importa?
Temos fé, temos crença a fartar!
Supre a falta de idade e de força
Feitos nobres, valentes, sem par.
Estribilho:
Salve o povo espírito-santense,
Herdeiro de um passado glorioso!
Somos nós a falange do presente,
Em busca de um futuro esperançoso.
Saudemos nossos pais e mestres,
À pátria que estremece alegria,
Na hora em que seus filhos, reunidos,
Dão exemplo de amor e harmonia.
Venham louros, coroas, venham flores,
Ornar os troféus da mocidade.
Se as glórias do presente forem poucas,
Acenai, para nós posteridade.
Decretos
Decreto N. 3.151, publicado no Diário Oficial de 13 de janeiro de 1933.
O Interventor Federal no Estado do Espírito Santo,
Tendo em vista a cessão a título gratuito que, nos termos do código civil do Estado, faz o Dr. Cyro Vieira da Cunha dos seus direitos autorais sobre a letra do Hino Espírito-santense, e,
Usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto No 13.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA
Art. 1º – Sob denominação de “Canção da Terra Capixaba” fica oficialmente adotada pelo Departamento de Ensino Público a composição poética da lavra do Dr. Cyro Vieira da Cunha ajustada à composição musical “Hino Espírito-santense”, de autoria de Artur Napoleão.
Art 2º – É obrigatória nos estabelecimentos de ensino oficiais e particulares a “Canção da Terra Capixaba”.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Decreto-Lei Nº 16.453, de 31 de janeiro de 1947, publicado no Diário Oficial de 1º de fevereiro de 1947.
Restabelece os símbolos estaduais.
O Interventor Federal no Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Constituição Federal vigente não se opõe a que Estados tenham Símbolos próprio;
Considerando que, em face dos decretos nos. 455 e 456 de 07 de setembro de 1909, o Estado do Espírito Santo adotou respectivamente não só seu grande selo como escudo de suas armas;
Considerando que a atual Constituição Federal permitindo aos estados terem símbolos próprios, restabeleceu a tradição inaugurada com o advento republicano, de as parcelas federativas continuarem a ter seus símbolos;
Considerando que o Estado do Espírito Santo desde a promulgação da República, adotou como seu Hino a composição musical de Artur Napoleão;
Considerando que em face do Decreto No 3.151, de 12 de janeiro de 1933 foi adotada a composição poética da lavra do Dr. Ciro Vieira da Cunha, como letra do referido Hino;
DECRETA
Art. Único – Ficam restabelecidos para todos os efeitos, os decretos estaduais Nºs 455, 456 e 3.151, respectivamente de 7 de setembro de 1909 e 12 de janeiro de 1933, revogadas as disposições em contrário.
Decreto n. 16.618 de 24 de julho de 1947 dispõe sobre os símbolos do Estado.
O Governador do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal e tendo em vista o art. 6º, nº V, do Decreto-lei Federal nº 1202, de 8 de abril de 1939, considerando que, pelo disposto no § único do art. 195 da Constituição Federal de1946, os estados e os municípios podem ter símbolos próprios; considerando que são eles: bandeira, hino, armas e selo; considerando que, respectivamente, pelos decretos ns. 455 e 456, ambos de 7 de setembro de 1909, foram estabelecidos o selo e o escudo das armas; considerando que, embora não definidos por ato expresso, a tradição admitira a bandeira e o hino — aquela com as cores azul e rosa e este, sob música de Arthur Napoleão e letra de Peçanha Póvoa; considerando que a Assembléia Constituinte de 1947, manifestou-se pelo respeito fiel à tradição desses símbolos; considerando que o instituto histórico e geográfico do estado, assim, igualmente, se pronunciou decreta:
art. 1º – São símbolos do Estado:
a) a bandeira
b) o hino;
c) as armas;
d) o selo.
art. 2º – A bandeira do Estado terá as dimensões estabelecidas para a bandeira nacional, em três campos — azul, branco e rosa — retangulares, longitudinais e iguais, tendo no centro do segundo, em arco de letras azuis, a legenda: “trabalha e confia”.
art. 3º – O hino constituir-se-á da música de Arthur Napoleão e letra de Peçanha Póvoa.
art. 4º – As armas serão representadas por uma grande estrela, em azul e rosa, no centro da qual se vê o monte da Penha, com o convento, envolvido por duas circunferências concêntricas, em cujo espaço intermediário se lê: “trabalha e confia” – “Estado do Espírito Santo”. Em forma de lira, envolvem a grande estrela ramos de café e cana, ligados na base por um laço, em que se lê: 23 de maio de 1535 e 12 de junho de 1817.
art. 5º – O selo será de forma octogonal, em azul e rosa, tendo inscrito na base — Estado do Espírito Santo; no alto, 23 de maio de 1535; no centro, duas circunferências concêntricas e, inscrito no espaço intermediário, a legenda “trabalha e confia”; no espaço interno ido círculo, desenhado, o convento da Penha.
art. 6º – Padrões dos símbolos do estado, executados nos termos deste Decreto, serão depositados no Arquivo Público, para modelo obrigatório dos que se confeccionarem, por iniciativa pública ou particular.
art. 7º – A Secretaria do Interior e Justiça baixará as instruções necessárias para execução deste Decreto.
art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
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Rogério Coimbra é pesquisador de temas relacionados à música e funcionário público aposentado.