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Carta de arrematação e escritura de bens de raiz sequestrados aos jesuítas na capitania do Espírito Santo

Carta de arrematação passada a requerimento do Alferes Francisco Antônio de Carvalho, arrematante de umas casas térreas que foram dos denominados jesuítas, na vila da Vitória, comarca do Espírito Santo.[ 1 ]

Dona Maria por graça de Deus Rainha dos Algarves, daquém e dalém mar em África, Senhora da Guiné e da conquista, navegação, comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia. A todos os meus doutores, desembargadores, carregadores, provedores, servidores, julgadores, contadores, comprovadores auditores, juízes de foro ordinário e de órfãos, ministros da justiça, oficiais e mais pessoas dela destes meus reino e senhorios de Portugal e suas conquistas, aqueles a quem donde e perante quem e a cada um dos quais, esta minha presente e mais verdadeira carta cível de arrematação dada, passada, tirada, resumida, [extraída] e processada do processo dos próprios autos, a requerimento da parte que a pediu e requereu se lhe deu e passou em forma, virem e vos for apresentada e verdadeiro conhecimento dela, com direito a diretamente deva e haja de pertencer a seu devido efeito e inteiro cumprimento e sua [ilegível] dela se vos pedir e requerer por qualquer forma for, modo, maneira, título ou razão que seja e ser possa e em direito.

Faço saber a todos em geral e cada um de vós em particular em vossas jurisdições e distritos e mesmo nesta cidade São Sebastião do Rio de Janeiro, perante meu desembargador provedor da Fazenda Real, José Gomes de Carvalho, por quem esta passou [ilegível] por ordem e vai assinada de tratarum, processaram e finalmente por ordem expedida da minha Real Junta, por ele foram julgados e determinados. Uns autos de documentos, que nos apresentara como arrematante o Alferes Francisco Antônio de Carvalho, isto tudo e sobre causa, matéria e em razão de que, pelo despacho desta se fará mais larga, expressa e declarada menção e pelos ditos autos deles se via e mostrava o temo de sua autuação, teor e forma seguinte:

Autuação

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e quatro aos dezessete dias do mês de julho do dito ano nesta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro no meu escritório, tomei e autuei a provisão e mais documentos que adiante se mostram, para efeito de passar carta de arrematação ao Alferes Francisco Antônio de Carvalho das casas, chãos e terras que arrematou às desistentes na Vila de Vitória, confiscadas aos denominados jesuítas, do que para constar faz este auto Fernando Pinto de Almeida a escrevi segundo que assim se continha e declarava e terá o conteúdo escrito e declarado no dito termo de autuação depois do qual se viam estar a dita provisão régia, traslado da ordem dos bens conquistados, ordens régias, avaliações e conhecimento, tudo de verbo ad verbum, tudo pela forma e maneira seguinte.

Provisão Régia

Dona Maria por graça de Deus, Rainha de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar na África, senhora de Guiné e da conquista, navegação, comércio da Etiópia [sic], Arábia, Pérsia e da Índia etc. faço saber a vós desembargador José Gomes de Carvalho que foi servido mandado expedir ao marquês de Lavradio, visto mandar sendo vice-rei do Estado do Brasil e que a Junta da Administração da minha Real Fazenda desta cidade, as ordens que constam das cópias inclusas para nela se proceder a venda e arrematação de todos os bens e fazendas que foram confiscados nesta capitania para a minha Real Coroa em regulares denominados “jesuítas”, desmoralizados e expulsos dos meus reinos [sic] e domínios, pelos crimes de rebelião e traição contra a minha real pessoa e estados, na conformidade da lei de três de setembro de 1759. Em execução do que pondo-se a lanço vários chãos, casas, terras [sic] sitos [sic] na vila da Vitória, cabeça da Comarca da Capitania do Espírito Santo, confiscados aos sobreditos regulares, apareceu na mesma Junta de Fazenda o alferes Francisco Antônio de Carvalho, homem de negócio desta cidade, morador na rua Direita, dizendo que oferecia a quantia de 3:173$500 réis sobre a avaliação total de 1:278$000 em que foram avaliados os ditos chãos, casas e terras. Vendo-se na dita Junta que não havia quem oferecesse maior lanço, nem igual e que eram passados os dias da Lei e que toda a demora que houvesse na dita arrematação seria prejudicial por se irem deteriorando os ditos bens, se resolveu que se procedesse à sua arrematação, o que assim se executou, lavrando-se o dito termo que também consta da cópia inclusa. E porque o dito arrematante Francisco Antônio de Carvalho carece de carta de arrematação para seu título, se assentou na mesma Junta que se as deviam remeter as referidas cópias das ordens e termos para lhe remandardes passar a dita carta de arrematação em meu nome e por vós assinada e assento dessas paragens as clarezas necessárias. A rainha Nossa Senhora o mandou por Luiz de Vasconcelos e Souza do seu Conselho, vice-rei e capitão-general de Mar e Terra do Estado do Brasil e presidente da Junta Real de Fazenda. Antônio Mariano de Azevedo, escriturário da Contadoria da mesma Junta a fez nesta cidade do Rio de Janeiro a 3 de julho de 1784 anos. João Carlos Corrêa Lemos, escrivão da Real Junta a fiz escrever. Luiz de Vasconcelos Souza. E inclusa à dita provisão estavam as cópias das mencionadas ordens do teor e forma seguinte:

Ordem

Traslado da ordem pela qual se procedeu a confisco nos bens que os padres denominados da Companhia de Jesus possuíam na vila da Vitória. Em observância da ordem que recebo de Sua Majestade expedida em carta de 21 de julho de 1759, firmada da Sua Real mão, ordeno a Vossa Mercê que, desocupando-se de todo e qualquer emprego em que seja ocupado nesta relação, passe sem demora e com maior brevidade à vila da Vitória, Capitania do Espírito Santo, e sendo nela irá ao Colégio dos padres da Companhia e com a guarda que leva, e sendo preciso mais gente, vai recomendação minha ao capitão-mor da dita vila, que por serviço de Sua Majestade o faça acompanhar a ordem de Vossa Mercê, para por cerco no dito Colégio, indo com um escrivão de Vossa Mercê e da geral nesta cidade, dizendo de boa letra, meterá em rigoroso seqüestro tudo que no dito for achado, fazendo um exatíssimo inventário de todos os bens, assim móveis como de raízes, rendas ordinárias e pensões, escravos e gados, e, feito de tudo seqüestro, averiguará Vossa Mercê quais são os pertencentes, a datação e fundação da dita casa e quais os que depois se agregaram contra a disposição das ordenações, livro 2°, título 16 e 18, declarando os rendimentos certos e incertos de cada um dos bens pertencentes ao dito Colégio. Feito este exatíssimo exame e seqüestro e postos os padres reclusos no mesmo observando-se na determinada memória junta, passará Vossa Mercê sem demora às demais casas e fazendas, procedendo-se em todas estas seqüestros e inventários na forma que fica acima declarado, remetendo-se os padres sacerdotes [ilegível] que houverem nas ditas casas ou fazendas com segurança e guarda do Colégio da dita vila onde os demais serão reclusos, e serão remetidos por Vossa Mercê ao Colégio desta cidade, o que será quanto antes, com toda a segurança, caso possível ou em companhia de Vossa Mercê, quando completar [sic] esta importantíssima diligência se recolha a esta cidade. O Bando junto fará Vossa Mercê publicar na dita vila de Vitória e Vila Velha na dita capitania, para que seja constante a todos a quem Sua Majestade é servido a respeito dos referidos padres e fará Vossa Mercê particularíssima diligência que sejam reclusos todos os padres, tanto os do Colégio da Vitória como os de fazenda, juntamente os que são de Aldeia dos Índios, da dita capitania, em forma que não fique algum outro naquele continente dito. Dos papéis que Vossa Mercê achar, tanto no dito Colégio como nas demais fazendas pertencentes ao mesmo, faça Vossa Mercê um exatíssimo inventário, do qual me fará entrega quando se restituir a esta cidade. As fazendas fará Vossa Mercê arrendar por tempo de um ano às pessoas que as requeiram tomar e quando as não hajam delegará Vossa Mercê a um depositário, a cujo cuidado fiquem com todas as clarezas necessárias, nas Igrejas, tanto a do Colégio da vila como as das fazendas, deixará Vossa Mercê um sacerdote do hábito de São Pedro com o cargo de cuidar delas e do governo espiritual das pessoas pertencentes à dita Companhia, arbitrando-lhe ordenado anual que devem ser pagos pela Fazenda Real, os quais clérigos os deve eleger o vigário da vara por ordem que irá do bispo desta capitania e para que nessa diligência verá Vossa Mercê em formas que eu tenho gosto de pôr na presença de Sua Majestade o grande zelo, atividade e acerto com que Vossa Mercê se emprega em seu Real Serviço. Havendo fazendas em que devam ficar clérigos os deve Vossa Mercê eleger. Deus guarde a Vossa Mercê. Palácio a 10 de novembro de 1759. Conde de Bobadela. Senhor desembargador João Pedro de Souza Siqueira Ferraz. Nomeio para escrivão de Resíduos e Capelas José Pereira de Brito. Rio, 1° de dezembro de 1759. Souza Siqueira.

Sequestro

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e cinqüenta e nove, aos quatro dias do mês de dezembro do dito ano, neste Colégio dos padres jesuítas da vila de Nossa Senhora da Vitória, da capitania do Espírito Santo, donde foi vindo o doutor João Pedro de Souza e Siqueira Ferraz, desembargador da Relação da cidade do Rio de Janeiro, comigo escrivão adiante nomeado, para efeito de proceder a rigoroso sequestro em todos os bens pertencentes ao dito Colégio, de observância de imperiais ordens de Sua Majestade Fidelíssima conferidas ao dito ministro pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo conde de Bobadela, regedor [sic] da justiça da sobredita Relação no qual sequestro se procedeu na forma seguinte: – Das casas e chãos que os ditos padres tinham nesta Vila. Em umas casas térreas da rua que vai da Matriz desta vila para praia. Em outras na mesma rua, térreas, ao pé das antecedentes. Na mesma paragem, outras chamadas as casas da pedra, outras casinhas térreas da rua quem vá do pé da ladeira de São Francisco para o Carmo. Em outras térreas junto à porta da igreja dos ditos padres, à mão esquerda. Outras casas térreas junto ao Trapiche. Uns chãos juntos à portaria dos ditos padres para praia, que têm 5 braças de largo e 9 de fundos pouco mais ou menos. Outros ditos mais abaixo entre os quais e os de cima medem uma rua, que terão de comprimento 10 braças e de fundo 5 ou 6. Em outros chãos sitos no fim da rua que vai da ladeira de São Francisco para o Carmo que poderão ser para 2 moradinhas de casas o sequCAEBestro passou a outro chão descendo pela rua que vai da Matriz para praia, junto às casas que acima se apontam, no qual se poderão fazer 2 moradinhas de casas, em outros chãos juntos ao reverendo vigário da Vara, com 25 palmos de testada e outros tantos pouco mais ou menos de fundo. Em outros na frente deste, com as mesmas testadas e fundos. Em outros juntos ao Trapiche dos ditos padres. Em outros chãos junto ao dito Trapiche onde mora José da Silveira, com 50 palmos de testada, pouco mais ou menos. Em outros em que está uma casinha aforada a uma negra forra que tem de testada 26 palmos, pouco mais ou menos. Em outros chãos, correndo para diante sobre o rio,[ 2 ] que terão 60 palmos de testada pouco mais ou menos. Em outros, na cerca dos ditos padres para o sítio que chamam do Egito, tem chãos de marinha com poucos fundos. Em outros, por detrás da igreja dos mesmos padres, descendo para a praia, nos quais se podem fazer dois lanços de casinhas, terras de outra banda do rio defronte do dito Colégio. Umas terras defronte do dito Colégio da outra banda do rio, que principiam na marinha, indo por um monte acima cercadas de [ilegível] de pedra, cuja extensão [sic] e defrontações constará de seus títulos se os houver; constam as ditas terras de um pasto e um curral de gados e o rancho coberto de capim. E não se continha coisa mais coisa alguma no dito sequestro respeito às casas, chãos e terras que os ditos padres possuíam na sobredita vila da Vitória, capitania do Espírito Santo, segundo consta dos autos de sequestro, aos quais me reporto donde passei o presente, bem e fielmente, na verdade ao pé do que subscrevi, e assinei nesta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos 17 dias do mês de julho de 1784. Fernando Pinto de Almeida.

Ordem Régia

Honrado marquês de Lavradio, vice-rei e capitão-general de Mar e Terra do Estado do Brasil. Amigo, El-Rei vos envie muito saudar como àquilo que prezo. Sendo-me presente que os bens que pela proscrição [sic] dos denominados jesuítas, habitantes neste reino e de seus domínios vagaram para a minha Coroa e se acham no meu fisco e Câmara Real da Repartição do Juízo da Inconfidência se vão deteriorando cada dia mais pela negligência dos administradores e desleixados rendeiros, sou servido ordenar-vos que fazendo avaliar todas as fazendas, em geiras[ 3 ] verdades e mais terras pertencentes aos mencionados bens que existem no território desta capitania, se remetam traslados autênticos de todos os autos de suas respectivas avaliações e ao meu Real Erário e ao doutor José Antônio de Oliveira Machado, do meu Conselho e Juiz da Inconfidência, procedendo-se logo na arrematação dos ditos bens, em Hasta Pública, pela Junta da minha Real Fazenda desta capitania; chegando os lanços dos preços destas avaliações, e quando não cheguem se me dará conta para eu resolver como me parecer conveniente e outrossim servir prometer do pagamento do produto das arrematações dos ditos bens se aceitem na Tesouraria Geral os créditos das dívidas passivas da Real Fazenda dessa capitania e sua anexas contraídas nos anos pretéritos, até do governo do vice-rei conde da Cunha, depois de serem qualificadas as mesmas dívidas pela dita conta ao justus rebatus que lhe devem fazer, mas que tiverem origem de compras de materiais e mais gêneros, pelo abominável costume do excessos de preços, com que naquele tempo se tomavam os ditos efeitos para o meu Real serviço, e procedendo-se primeiramente de arrematação de fazendas dos Campos dos Goitacases, Campos Novos e posteriormente em outros mais do mesmo confisco. Se dará logo conta pelo meu Real Erário das quantias por que foram vendidos remetendo-se a ele o mapa específico dos respectivos bens e natureza deles para se poder fazer a devida escrituração na forma que eu tenho ordenado e para que da vossa parte concorrereis com a maior atividade para que esta minha Real Resolução tenha o seu devido efeito, fazendo executar pela Junta da minha Real Fazenda desta Capitania. Escrita em Salva Terra de Magos, a 4 de março de 1773. Rei. Para o marquês do Lavradio. João Carlos [sic] Corrêa Lemos.

Ordem

O marquês de Pombal, do Conselho do Estado, Inspetor Geral do Real Erário, e nele lugar-tenente de El-Rei meu Senhor, faço saber à Junta de minha Real Fazenda da capitania do Rio de Janeiro que por carta do marquês de Lavradio, vice-rei e capitão-general deste Estado, de 9 de fevereiro de 1771 foi presente a El-Rei meu Senhor, por este Real Erário, a conta que deu em conseqüência da Carta Régia de 28 de agosto de 1770 em que Sua Majestade era servido que esta Junta da Fazenda fizesse expedir as ordens necessárias para serem arrematados todos os bens existentes nessa capitania, que foram da Companhia denominada de Jesus, expulsa destes reinos e domínios, declarando o mesmo vice-rei na dita carta os motivos por que havia mandado suspender até segunda resolução do mesmo senhor, a venda das fazendas, uma chamada de Santa Cruz e outra de Engenho Novo, por entender que a conservação destas propriedades era útil à Real Fazenda, tanto por se extrair da primeira delas todo o gado necessário para o provimento das naus de Guerra, como por se fornecer da mesma parte dos escravos para o serviço da fábrica da casa das armas e trens de artilharia e outros muitos fundamentos ponderados na dita Carta. E tomando El-Rei meu Senhor na sua Real consideração os motivos que primeiramente suspenderam a venda das ditas duas propriedades e constando-lhe por uma parte que todos os sobreditos bens se vão deteriorando cada dia mais, pela negligência dos administradores e cobiça dos rendeiros, e pela outra parte que faltando nas outras duas ditas fazendas administradores dignos de confiança e ministro zeloso que deixa de vigiar como deve no procedimento daqueles como aconteceu quando o conde de Azambuja foi governar esse Estado, achando a referida propriedade de Engenho Novo na sua total ruína, servindo só de excessivas despesas à Real Fazenda, como especificadamente refere a dita carta e por outros justos motivos dignos da Real contemplação do mesmo Senhor, é servido ordenar que assim as duas primeiras propriedades como a todos os mais dos ditos bens que existem neste continente sejam logo avaliados, procedendo a Junta de Fazenda na sua arrematação em Hasta Pública, chegando o lanço aos preços de suas avaliações, e que não chegando dará a mesma Junta conta por este Real Erário para ser presente ao mesmo Senhor resolver o que for mais de seu Real agrado, o que esta Junta fará executar na dita conformidade. El-Rei meu Senhor mandou pelo marquês de Pombal do seu Conselho de Estado, inspetor geral de Real Erário, que nele lugar-tenente [ilegível] pessoa do mesmo Senhor. Lisboa aos 26 de fevereiro de 1773 anos. Luiz José de Brito, contador geral do Território da Relação do Rio de Janeiro, África Oriental e Ásia Portuguesa a fez escrever. Marquês de Pombal. Cumpra-se e se registre. Rio 3 de agosto de 1773. Com a rubrica do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor marquês presidente e mais ministros deputados da Junta. João Carlos Corrêa Lemos.

Auto de Avaliação

Aos 20 dias do mês de abril do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de 1784, nesta cidade do Rio de Janeiro, no Tribunal da Junta da Real Fazenda, apareceu o alferes Francisco Antônio de Carvalho, homem de negócios desta cidade, morador na rua Direita da mesma, dizendo que ele oferecia 3:173$500 sobre a quantia de 1:268$000 em [que] foram avaliados vários chãos, casas e terras sitas na vila da Vitória, cabeça da comarca da capitania do Espírito Santo, que foram confiscados aos regulares denominados jesuítas, com condição de pagar em letras correntes da Real Fazenda, a soma das duas referidas parcelas, que importam 4:441$500, cujos chãos, casas e terras são os que constam do inventário seguinte:

Avaliação dos Bens

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de 1780, aos 19 dias do mês de abril do dito ano, desta vila de Nossa Senhora da Vitória, cabeça da comarca da capitania do Espírito Santo. O doutor Manoel Carlos da Silva Gusmão, ouvidor geral, corregedor da mesma comarca, depois de haver inventariado e avaliado a fazenda de Araçatiba que foi dos denominados jesuítas em virtude da Provisão que da Junta da Real Fazenda da cidade do Rio de Janeiro e foi a este fim expedida, em razão de na mesma Vila haverem alguns bens de raízes por inventariar [sic] e avaliar, procedeu nessa inventariação e avaliação a fim de com ela dar conta a mesma Junta para nela dar conta a mesma Junta para nela serem arrematados nas Imperiais Ordens de Sua Majestade em firmeza do que para constar fiz este auto em que assinou o dito ministro. Eu, Francisco Manoel Alfradique de Souza, escrivão da Ouvidoria que escrevi no impedimento do atual. Gusmão.

Juramento aos Avaliadores

Logo no mesmo dia, mês e ano no auto retro declarado, o dito ministro mandou vir perante si os mestres de carpinteiro Manoel de Souza Machado e Alexandre Ferreira de Jesus, e os mestres de pedreiro Francisco de Paulo e Tomás de Vila Nova, aos quais sendo presentes os encarregou que sem dolo nem malícia [sic] avaliassem os bens que lhes fossem mostrados, o que eles prometeram cumprir, do que fiz este termo com que assinaram com o dito ministro. Eu, Francisco Manoel Alfradique de Souza, escrivão que o escrevi. Gusmão. Manoel da Rocha Machado, Alexandre Ferreira de Jesus, Francisco de Paulo, Tomás Vila Nova. Casas e chãos foram vistos e avaliados, uma morada de casas cobertas de telhas n.º 290, na rua do Colégio, da parte de cima, feitas de pedra e barro, que por um lado fazem canto a rua que desce pelo pé do muro do cercado do mesmo Colégio, para a porta do Egito, e por parte com casas do herdeiro Manoel da Rocha, morador que foi na Serra, com 24 palmos de testada e 62 de fundo, com 155 palmos de quintal, a saber 30$000 réis, a obra de carpinteiro é 80$000 réis, a de pedreiro, tudo em 110$000 réis. Foi avaliado um lancinho de chãos na mesma rua que desce pelo pé do muro do cercado do Colégio paro o porto do Egito, sem número algum, defronte do mesmo muro que pela parte de cima se terminam com as casas acima ditas e pela parte de baixo com chãos pelo mesmo Colégio, com 77 palmos de testada e 22 de fundo, se termina no quintal das mesmas casas sobreditas, em 6$000 réis. Foi avaliado outro lancinho de chãos na mesma rua que desce pelo pé do muro da cerca do Colégio para o porto do Egito, também sem número, que da parte de cima terminam com os chãos acima ditos, e pela parte de baixo com as casas do pardo Luiz Vareiro, com 73 palmos de testada e 50 de fundos, em 10$000 réis. Foi avaliado o lanço de chãos sitos na rua do Colégio para a parte de baixo pelo partem com casas do reverendo padre Francisco Xavier de Jesus e por outro fazem parte da rua que desce da portaria dos padres, chamado do Trapiche, n° 212, com 25 palmos de testada e de fundo, vindo para o Trapiche [ilegível] em 50$000 réis. Foi avaliado um chão nos fundos deste que faz frente para a travessa de Frei Jorge, com 59 palmos de testada e 90 de fundo e n° 211, que por um lado também faz canto a dita rua que desce da portaria dos padres para o Trapiche, por outro se divide com casas de Ana Maria Pereira, com alicerces de pedra e cal levantados até o lugar da soleira em 80$000 réis. Foi avaliado um chão junto à casa do reverendo vigário da Vara, de frente para parte da ladeira da portaria dos padres, para a praia, para qual ladeira fazem canto e frente para a rua da praia e porto dos padres, sem número, com 42 palmos de testada e fundo até o n° da cerca dos ditos padres em 12$000 réis. Foi avaliado um chão em que erigiu casas José da Silveira, com pensão de foro n.º 54, por um lado se divide com chão do Trapiche e outro com casas de Maria Nunes, com 25 palmos de testada e poucos fundos até o mar, em 30$000 réis. Foi avaliado em lanço de chão, em que erigiu casas Rosa Maria, preta forra, nº 51, sito à rua que vai do Trapiche para a parte de São Francisco, que por um lado se divide com casas de Francisco Rodrigues Lima, e por outro que desce para o beco do mar, o qual beco medeia entre a dita Rosa Maria e chãos do Colégio, com 27 palmos de testada e 50 de fundos até o mar, com mês de foro ao Colégio, em 25$000. Foram avaliados uns chãos defronte da enfermaria dos padres, e que por um lado se dividem com o beco que medeia entre eles e a preta Rosa Maria e por outros com terras devolutas sem número, com 100 palmos de testada até o oitão da casa que no extremo destes mesmos chãos, está armando Teodósia de Lírio com pensão de foro e 50 de fundos até o mar, em 40$000 réis. Foi avaliado o chão em que está ereta, com pensão de foro, a casa que foi de Manoel José, e são hoje de Francisco dos Santos, pardo forro sito no posto chamado dos Padres, que por um lado partem com casas de Antônio dos Santos, e por outro fazem canto ao mesmo pasto n.º 574, com 30 palmos de testada e 80 de fundos entrando pela marinha inclusive 50 [ilegível], em 30$000 réis. Foi avaliado os chãos em que está ereta a primeira morada de casas de Antônio dos Santos, número 573, com pensão de foro, sitos à rua que vai do portão dos padres para o sítio chamado Egito, por um lado se dividem com casas de Manoel José, hoje do pardo Francisco dos Santos, e por outro com casas do mesmo Antônio dos Santos, com 37 palmos de testada e 80 de fundos, em que entram 50 que ocupam de marinha, em 20$000 réis. Foi avaliado outro chão em que está ereta, com pensão de foro a segunda morada de casas de Antônio dos Santos, n° 572, sito da rua que vai do portão dos Padres para o sítio chamado do Egito que por um e outro lado partem com casas deste mesmo Antônio dos Santos, com 25 palmos de testada e 80 de fundos, em que se incluem 5, o que tomou da marinha em 20$000. Foi avaliado um chão em que está a 3° morada de casas deste mesmo Antônio dos Santos, número 571, com pensão de foro, sito do dito portão que vai para o sítio do Egito, que por um lado partem com casas do mesmo Santos e por outro com chãos dos herdeiros de Anacleto Rangel, com 30 palmos de testada e 80 de fundos, em que se compreendem 50 que tomou da marinha, em 20$000 réis. O lanço de chãos sitos à rua do Carmo, n° 618, que de um lado partem com casas dos herdeiros do defunto Francisco da Fraga, e com outro em frente de Joana de Lírio, com 22 palmos de testada e 20 de fundo até os Palames, foi avaliado em 10$000 réis. Foi avaliado um chão sito na rua que desce da Matriz para praia em que se pode fazer duas moradas de casas, n° 168 e n° 169, e que pela parte de cima partem com casas térreas de Torquato Martins de Araújo, e pela de baixo com chãos do Colégio, com 32 1/2 palmos de testada e meia de fundo, em 40$000 réis. Foi avaliado um chão em que existiu uma casa térrea hoje extinta, da rua que desce da Matriz para praia, n° 170, que pelo lado de cima parte com chãos do Colégio e pelo de baixo com casas do mesmo Colégio, com 32 ½ de testada e 55 de fundos da parte de baixo e da de cima até um esteio velho 37 em 30$000 réis. Foi avaliado um lanço de chãos em que existem uns pilares meio arruinados e uma parte do teto de morada de casa térrea, n° 171, que por um lado dividem com chãos do Colégio e por outro com as casas também arruinadas, chamadas da pedra, pertencentes ao mesmo Colégio, com 18 ½ palmos de testada e 60 de fundos, em 40$000 réis. Foi avaliado um [chão em] que existiu a casa térrea chamada da pedra, da qual estão uns pilares arruinados, n° 172, que pela parte de baixo fazem canto a rua da praia para onde estendem seus fundos e para a parte de cima se dividem com casas para o mesmo Colégio e fazem frente com a rua da Matriz que desce para a da praia, com 18 1/2 palmos de testada e 60 de fundos, por 40$000 réis, e por não constar mais casas e chãos a avaliar, houve ele dito ministro esta avaliação por feita, do que fiz este termo e assinei com os ditos avaliadores. Eu Francisco Manoel Alfradique de Souza, escrivão que o escrevi. Gusmão. Manoel da Rocha Machado, Alexandre Ferreira de Jesus, Francisco de Paulo, Tomás de Vila Nova.

Juramento [ilegível] de terras

Aos 23 dias do mês de abril do ano de 1780, nesta Vila de Nossa Senhora da Vitória, cabeça da comarca do Espírito Santo, o doutor Manoel Carlos da Silveira Gusmão nomeou para avaliadores das terras de que se trata a João Francisco [sic] de Lira e Manuel de Jesus Brandão, aos quais sendo presentes, deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em que puseram suas mãos direitas, encarregando-lhes que sem dolo nem malícia avaliassem as ditas terras, que lhe fossem mostradas, o que eles assim o prometeram fazer de que fiz este termo em que assinaram com o dito Ministro. Eu, Francisco Manoel Alfradique de Souza, escrivão que o escrevi. Gusmão. João Francisco de Lira. Manoel de Jesus Brandão.

Terras – Foram avaliadas as terras da parte dalém defronte do mesmo Colégio, com extensão de pouco mais de meia légua que corre de leste a oeste, as quais pelo norte são divididas com o rio navegável desta vila pelo Sul até o sítio que foi de Manoel Gonçalves Lima e hoje de João Antônio, e se dividem com os mangues onde chega a maré que entra pelo estreito de Aribiri,[ 4 ] e deste Lima em diante se dividem pelos altos do morro até o n° chamado Frade, águas vertentes para o norte e pelo mais alto morro chamado Frade descem rumo de oeste até apanhar o Paul e pela parte de leste são demarcados com o mesmo rio navegável que a cerca, em 600$000 réis. Foi avaliado um quinhão de terras na ilha chamada [ilegível] do Andrade, que hoje regularmente se denominam com ambos estes nomes, comprado ou doado aos padres por Gaspar de Mattos, o qual pela parte do sul se divide com terras de João Ribeiro, herdeiro daquele Andrade, principiando pela Taputera e correndo pelo alto da ilha para leste e pela parte do norte se divide com os mangues que fazem mar no rio morto. Pela parte de leste não se divide com mangues que o cercam, e pela de oeste fazem frente ao rio de Santa Maria, navegável com pouca extensão e menos largura que ao todo levarão dois alqueires de milho de planta sem matos alguns e povoado de capinzal, em 10$000 réis. Foram avaliadas as terras do pontal da outra parte do Rio chamado Maruípe que de um lado se dividem com a passagem real que vai da dita passagem para a praia de Maruípe e outra se divide com a estrada que vai para as Pitangueiras e fazem um ângulo na encruzilhada das ditas duas estradas e fazem termo enfim no mar, onde têm mais largura, povoadas de algum mato virgem, em seu valor de 40$000 réis. E por não constar haverem mais terras que descrever e avaliar, houve ele dito ministro esta avaliação por feita, de que fiz este termo em que assinou com os ditos avaliadores. Eu, Francisco Manoel Alfradique de Souza, escrivão que escrevi. Gusmão. João Trancoso de Lira, Manoel Jesus Brandão. Somam as casas e chãos retro descritas a quantia de 618$000 réis. Importam as duas parcelas supra das casas, chãos e terras em 126$000 réis.

Juntada

Aos 31 dias do mês de agosto de ano de 1780, nesta Vila de São Salvador da Paraíba do Sul, da comarca do Espírito Santo, eu escrivão abaixo nomeado, sendo-me dada pelo doutor ouvidor Manoel Carlos da Silva Gusmão uma provisão que acabou de receber do Tribunal da Junta da Real Fazenda da cidade do Rio de Janeiro, para serem avaliados os bens retro descritos, aqui ajuntei e é o que adiante se segue e do que fiz este termo, eu Manoel de Moraes Cabral, escrivão da Ouvidoria Geral da Correição que o escrevi.

Provisão

Dona Maria, por graça de Deus, Rainha de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar e África, senhora da Guiné, da conquista e navegação, comércio da Etiópia e Arábia, Pérsia, da Índia etc., faço saber a vós Manoel Carlos da Silva Gusmão, ouvidor da capitania do Espírito Santo, que eu [fui] servida mandar expedir pelo Tribunal da Junta da Real Fazenda desta cidade do Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1777, a provisão do teor seguinte: — Dona Maria, por graça de Deus, Rainha de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar e África, senhora da Guiné e da conquista e navegação, comércio da Etiópia e Arábia, Pérsia, da Índia etc. Faço saber a vós Manoel Carlos da Silva Gusmão, ouvidor da capitania do Espírito Santo, que tendo mandado inventariar e avaliar todas as fazendas e seus pertences que foram dos denominados jesuítas, expulsos de meu reino e dos seus domínios pelo crime de alta traição, porque na vila de Vitória, comarca da capitania, há diversas terras, casas e chãos, móveis e materiais, que pertenceram aos ditos Jesuítas e não estão ainda avaliados, sou servida ordenar-vos, como por esta vos ordeno, façais logo avaliar e inventariar todos os referidos [sic] acima e o mais que ainda existir e constar ter pertencido aos ditos expulsos, e findos que sejam os respectivos inventários, os remetereis imediatamente ao Tribunal da Junta da minha Real Fazenda desta cidade do Rio de Janeiro, para por eles me serem presentes, e a rainha Nossa Senhora o mandou pelo marquês de Lavradio, vice-rei capitãogeneral de Mar e Terra do Estado do Brasil e presidente da Junta da Real Fazenda. Francisco Lopes da Silva, oficial Papelista e Registro da mesma Junta a fez nesta cidade aos 19 de novembro de 1777. João Carlos Corrêa Lemos, escrivão e deputado da Junta da Real [da] Fazenda, a fez escrever. Marquês de Lavradio. E por quanto não tenha a mesma Junta recebido resposta da dita provisão e consta nela que a não recebestes [sic], sou servida ordenar-vos que cumprais a sobredita provisão inteiramente quanto nela se contém. A rainha Nossa Senhora, mandou por Luiz de Vasconcellos e Souza, do seu Conselho, vice-rei e capitão-general de Mar e Terra do Estado do Brasil e presidente da Junta da Real Fazenda, Manoel de Azevedo Marques, escriturário contador da mesma Contadoria, a fez nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 3 de julho de 1784 anos. João Carlos Corrêa Lemos, escrivão e deputado da Junta da Real Fazenda a fez escrever. Luiz de Vasconcellos e Souza. Está conforme, Joaquim José Pereira. E porque não houve quem oferecesse maior lanço e eram passados os dias da Lei depois que os ditos chãos, casas e terras tenha andado em praça, havendo o porteiro interino da Provedoria, Luiz de Carvalho Viegas, feito as diligências do estilo e praticado [sic] as cerimônias costumadas em semelhantes atos, houve a Junta por arrematadas as sobreditas casas, terras e chãos ao referido alferes Francisco Antônio de Carvalho pelo sobredito preço de 4:441$500 réis, livres de todos os encargos exceto do dízimo a [Deus] do que não teve dúvida o desembargador Feliciano Cár Ribeiro, procurador da Fazenda, que declara se achava presente e para constar fiz este termo. João Carlos Corrêa Lemos, escrivão e deputado da Junta da Real Fazenda a fez escrever. Luiz de Vasconcellos e Souza, José Luiz Franca, Manoel da Costa Cardoso, José Gomes de Carvalho, Feliciano Car Ribeiro, Francisco Antônio de Carvalho, João Carlos Corrêa Lemos.

Conhecimento

N° 12. A folha 60 do livro 1° da receita e despesa do tesoureiro geral dos Rendimentos Reais desta capitania, Manoel da Costa Cardoso, pelo que pertence os rendimentos dos bens confiscados aos regulares da Companhia denominada de Jesus, e ficam carregados em débito, — 4:441$500 réis — que lhe entregou o alferes Francisco Antônio de Carvalho, por importância da arrematação que fez em vinte de abril do presente ano, no Tribunal da Junta da Real Fazenda, de umas casas, terras e chãos na vila da Vitória, capitania do Espírito Santo, que se tinham confiscado aos denominados jesuítas, e de como recebeu, assinou este conhecimento de recibo comigo, escrivão da Tesouraria Geral. Rio, 30 de junho de 1784. Manoel da Costa Cardoso, João Carlos Corrêa Lemos. Registrado. Souto Maior. A qual Provisão com os mais documentos inclusos, depois de expedida da minha Real Junta, fora apresentada ao provedor, desembargador da Minha Real Fazenda, a qual em observância do nela determinado no fim da mesma, dera e proferira o seu despacho do teor na forma seguinte: — A cumpra e se dê, passe ao arrematante carta de arrematação na forma que se ordena. Rio 7 de julho de 1784. Carvalho. Segundo que assim se continha e declarava e era conteúdo escrito e declarado na dita provisão régia e mais documento e seu despacho em cumprimento do qual em observância da dita provisão régia se passara ao arrematante, alferes Francisco Antônio de Carvalho, sua carta de arrematação que é a presente, pelo teor da qual vos mando a todos em geral e a cada um de vós em particular em vossas jurisdições e distritos que sendo sendo-vos esta apresentada, indo primeiro assinada pelo meu desembargador, provedor da minha Real Fazenda, ou diante nomeada, passado pela minha Chancelaria e selada com o selo de Minhas Reais Armas, a cumprais e guardeis e façais em tudo muito primeiramente cumprir e guardar como nela se contém e declara; em seu cumprimento dareis e fareis dar posse atual, real e corporal, na forma do estilo e costume, ao dito arrematante Francisco Antônio de Carvalho das casas, terras e chãos constantes dos termos de suas avaliações que estavam [sic] insertos e declarados no conhecimento retro, a qual posse lhe será dada mansa e pacificamente sem contradição de pessoa alguma pelo escrivão que esta pertencer ou por outro qualquer tabelião na sua falta, com assistência do porteiro dos auditórios ou de quem suas vezes faça, concorrendo [sic] para a mesma posse todas as cerimônias em direito necessárias para inteira validade sua e com a posse que assim lhe for dada das mencionadas casas, chãos e terras no ato das avaliações insertas, ficará gozando e possuindo como coisa sua própria que fica sendo sem aposição de pessoa alguma, fazendo de tudo os termos e autos necessários ao pé desta para em todo tempo constar para lhe ficar servindo de título para conservação de seu direito, o que assim cumprireis e [ilegível] façais aliás etc. A Rainha Nossa Senhora o mandou doutor José Gomes de Carvalho, provedor da Fazenda Real e sem desembargo seu desembargador da Relação e Casa desta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e subscrita por Fernando Pinto de Almeida, escrivão dos feitos da Provedoria da Fazenda Real da mesma Cidade etc. Dada e passada nesta dita cidade aos 8 dias do mês de julho do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1784 anos etc. Pagou de feitio desta por parte do arrematante que a pediu e requereu e a cujo pedimento se lhe deu ao todo na forma do regimento a quantia de 3:900 réis e o selo da Chancelaria nele o fará do que disser. Eu, Fernando Pinto de Almeida, a subscrevi. José Gomes de Carvalho, Feliciano Cár Ribeiro. Pagou na Chancelaria 130 réis. Rio, 23 de julho de 1784. Melo. Cumpra-se. Freire.

Escritura de cessão e traspasse que faz o alferes Francisco Antônio de Carvalho ao condestável Torquato Martins de Araújo

Saibam quantos este público instrumento de cessão e traspasse virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1784 anos, aos 21 dias do mês de outubro do dito ano, nesta cidade do Rio de Janeiro, perante mim, tabelião, apareceram presentes parte avinda e ajustada a saber, de uma banda, como cedente, o alferes Francisco Antônio de Carvalho, professo [sic] na Ordem de Cristo, e da outra estava como cessionário e ajudante Manoel Ferreira Guimarães, como procurador bastante do condestável Torquato Martins de Araújo, procuração feita na vila de Vitória, capitania do Espírito Santo pelo tabelião Roque Francisco Delegado e mês de agosto do presente ano, que vai copiada no meu livro de registro às folhas 119, ambos reconheço pelos próprios, do que dou fé, e presente duas testemunhas adiante assinadas; pelo alferes Francisco Antônio de Carvalho me foi dito que ele havia arrematado na praça do juiz da Provedoria da Real Fazenda desta cidade em seu nome algumas casas de vivenda, chãos e terras, sitas na dita vila da Vitória, na capitania do Espírito Santo, sequestrados por ordem de Sua Majestade aos denominados jesuítas, tudo pela quantia de 4:441$500 réis, que [ele] outorgante satisfez, não existia logo em letras correntes de débito da mesma Real Fazenda, e porque havia feito a dita arrematação por insinuação e ordem que para esse fim tivera antecedentemente o dito condestável Torquato Martins de Araújo, morador na dita vila da Vitória, prometendo este obrigar-se a satisfazer e tomar a si o pagamento as ditas letras a quem havia confiado o outorgante [sic] nesta cidade em contemplação e utilidade do dito condestável e para o mesmo fim desta arrematação, por esse disse ele outorgante [sic] que por este público instrumento e pública forma de direito se deu transpasse [sic] ao dito condestável todas as ditas casas, chãos e terras compreendidos na dita arrematação, cuja carta entregou neste auto ao procurador bastante do dito condestável, ao qual fica pertencendo de hoje para todo o sempre para si e seus herdeiros o domínio e propriedade dos mesmos bens, de todo domínio, ação, direito e senhorio que ele cedente havia adquirido por bem da dita arrematação para que assim os logrem e possuam como seus, que por esta escritura ficam sendo só com obrigação de satisfazer o dito condestável os donos das letras dadas em pagamento à Fazenda Real a sua verdadeira importância, obrigando o sobredito satisfação [sic] e pondo a ele cedente a paz e a salvo para em algum tempo ser inquietado sobre esta matéria, nem se lhe pedir coisa alguma por conta das mesmas letras atendidas. Logo pelo dito ajudante Manoel José Ferreira Guimarães foi dito que ele como procurador bastante do dito condestável e pelos poderes especiais de carta de ordens ao pé dela copiada em seu nome, e como se ele presente fora, aceitava esta cessão e transpasse da dita arrematação, e todo o direito dela e da mesma carta, sendo necessário lhe dava quitação geral obrigando-se ao dito seu constituinte a compor e satisfazer as ditas letras pela sua importância, para não lhe ser impedida a ele cedente por qual modo ou maneira que seja, porque assim prometeu cumprir e guardar em ambos que não reclamar em tempo algum. Em fé de que assim me disseram, fiz este instrumento nesta nota, onde sendo-lhes lido o aceitaram e assinaram, sendo testemunhas presentes Tomé Corrêa da Silva e João Batista da Cruz. Eu, José Coelho Rolim Wal Deck, tabelião, o escrevi. Francisco Antônio de Carvalho, Manoel José Ferreira Guimarães, Tomé Corrêa da Silva, João Batista da Cruz.

Segue-se a procuração passada pelo tabelião da Vitória, Roque Francisco Delgado, a mandado do condestável Torquato Martins de Araújo, sendo testemunhas Bernardino Raimundo Ramalho, Antônio José Antunes.

Era conhecida firma do tabelião Roque Francisco Delgado e justificada pelo doutor José Antônio de Alvarenga Barros Freire, professo na Ordem de Cristo, no desembargo de sua majestade fidelíssima, sendo ouvidor geral e corregedor desta comarca da capitania do Espírito Santo e nela justificações de Índia e Mina e mais anexo do cívil crime.

Carta de Ordem

Senhor ajudante Manoel José Ferreira Guimarães, ausente do senhor sargento-mor José Dias de Oliveira e na de ambos o senhor Antônio da Silva Ferreira. Por esta minha carta de ordem faça saber a Vossa Mercê que mandando eu arrematar umas terras e vários chãos nas ruas desta cidade, sitas na capitania do Espírito Santo pela pessoa do senhor Manoel Francisco de Carvalho, morador nesta mesma cidade do Rio de Janeiro, cuja arrematação fizera o mesmo senhor a troco de letras de alguns senhores desta mesma cidade, me foi preciso fazer a Vossa Mercê ou remeter-lhe a procuração inclusa para das ditas terras por ele fazer compra ao dito senhor Manoel Antônio de Carvalho, ou receber a dita e traspasse das ditas terras e título delas para me serem remetidos como também obrigar-se em meu nome aos senhores das letras ou suas quantias por aquelas se pagarão a Real Junta, obrigando-se os mesmos bens com a condição de não correrem [sic] juros dentro de 5 anos e findos eles e não estando ainda para toda a quantia do resto e pagar o juros da lei e no caso de eu falecer antes de estar paga esta quantia passará a mesma obrigação a meu filho o padre Torquato Martins de Araújo como se fosse a minha pessoa por passarem as mesmas terras e chãos ao dito meu filho por meu falecimento para utilizarem das que lhe forem necessárias para benefício de seu engenho, obrigando-se nessa forma o abatimento das ditas letras seguindo sempre todo e qualquer ajuste que meu filho padre frei Francisco da Conceição Valadares [ilegível] e religioso do convento Santo Antônio desta cidade tiver dado ou ajustado a respeito da conta destas terras que tudo dou por bem feito que para isto remeto a Vossa Merc6e a procuração junta e de Vossa Mercê muitos anos. Vila da Vitória, 7 de agosto de 1784. Torquato Martins de Araújo. Feita por minha letra e sinal. Araújo. Reconheça a letra e firma supra se do mesmo nela contendo. Rio, aos 21 de outubro de 1784. Em testemunho de verdade, lugar do sinal público José Coelho Rolim Wan Deck, tabelião do Público, Judicial e Notas nesta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e seu termo aqui fiz trasladar bem e fielmente dos próprios originais, tornei a entregar a quem me apresentou de como reviu, leu, abaixo-assinou, a quem me reporto e sem dúvida conferi subscrevi e assinei no dito dia, mês e ano. Eu, José Rolim Coelho Wan Deck, tabelião que subscrevi e assinei. Eu, José Coelho Rolim Wan Deck. Manoel José Ferreira Guimarães, a qual escritura, procuração e carta de ordem aqui fiz tirar dos próprios a que me reporto e com ela esta conferi, subscrevi e assinei no dito dia, mês e ano. José Coelho Rolim Wan Deck, tabelião que a subscrevi em público e raso. E no testemunho da verdade, José Coelho Rolim Wan Deck.

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NOTAS

[ 1 ] “Cópia fiel dos autos de sequestro, avaliação e traspasse dos bens que pertenceram aos padres jesuítas da cidade da Vitória.”
[ 2 ] O que aqui chamam de rio trata-se na verdade da baía de Vitória.
[ 3 ] Antiga medida agrária. [Figueiredo, Cândido, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 4. ed., Lisboa, Arthur Brandão, 1925.]
[ 4 ] No original, Areberi.

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